O Programa SANTA CATARINA MODA E CULTURA – SCMC sendo uma associação privada, sem fins lucrativos que tem com principais objetivos Incentivar e promover a atualização, o aperfeiçoamento e as relações empresariais; fortalecer a ética e
desenvolver a governança corporativa; estimular o desenvolvimento de um ambiente de inovação, design e cultura de moda e Influenciar a formação acadêmica da cadeia de moda e design em Santa Catarina.
A admissão de um novo ASSOCIADO dependerá, além dos demais requisitos estatutários, da aceitação das regras do presente termo, como seguem:
1. DO OBJETO: O presente Termo de Associação tem por objeto a regulamentação dos direitos e deveres das partes envolvidas, especialmente em relação às atividades desenvolvidas pelo Programa SANTA CATARINA MODA E CULTURA – SCMC juntamente com o ASSOCIADO.
2. DOS DEVERES DA SCMC: Através do presente Termo de Associação, o Programa SANTA CATARINA MODA E CULTURA – SCMC se compromete a promover a capacitação da cadeia da moda em Santa Catarina, como foco principal no
desenvolvimento dos colaboradores das empresas que compõe o programa, sendo sempre fiel aos regramentos dispostos no seu Estatuto Social.
3. DOS DEVERES DO ASSOCIADO: São deveres do Associado:
3.1. Cumprir o Estatuto Social da SCMC, observando especialmente os direitos e deveres dos associados;
3.2. Fazer o pagamento em dia das mensalidades;
3.3. Participar da SCMC de maneira responsável, sempre objetivando atender as finalidades da associação;
3.4. Manter seu cadastro atualizado junto à SCMC.
4. DA VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por tempo indeterminado se as partes não manifestarem em contrário até 30 dias antes do
vencimento.
5. DA RESCISÃO: Prorrogado o termo por tempo indeterminado, poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação escrita formalizada com, no mínimo:
5.1. 90 (noventa) dias de antecedência, nos casos onde a edição do projeto já estiver em andamento com as suas atividades, ou seja, entre os meses de março e dezembro;
5.2. 30 (trinta) dias de antecedência se a rescisão se efetivar entre os meses de janeiro e fevereiro; ou, imediatamente, em caso de requerimento de recuperação judicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes ou ainda pelo descumprimento de qualquer cláusula constante neste Termo de Associação.
6. DA ADMISSÃO: O ASSOCIADO para ser admitido na SCMC deverá atender aos
seguintes requisitos:
6.1. Preencher a Ficha Cadastral, a qual fará parte interagente do presente Termo de Associação;
6.2. Manter sede operacional em Santa Catarina;
6.3. Ter formalidade fiscal e tributária;
6.4. Manter com todos os stakeholders relacionamento ético em bases elevadas;
6.5. Trabalhar com responsabilidade socioambiental.
Parágrafo primeiro: A Diretoria do SCMC indicará um comitê de avaliação e análise para elegibilidade e permanência dos associados.
Parágrafo segundo: O ASSOCIADO assume o compromisso com os demais associados, especialmente em relação às empresas, de que não haverá assédio a colaboradores de nível tático/estratégico, bem como o compromisso entre os Diretores e Presidentes de comunicação franca, clara e aberta, para tratar de assuntos relacionados ao tema.
7. DA MENSALIDADE: O ASSOCIADO se compromete ao pagamento da mensalidade que será destinada à execução das atividades do SCMC, como a promoção de capacitação, palestras e workshops para seus participantes. Este valor somente poderá ser alterado mediante Assembleia Geral dos associados do SCMC e na forma do Estatuto. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário, com vencimento para o décimo dia do mês. Em caso de atraso nos pagamentos, haverá a incidência de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Havendo 3 (três) mensalidades não pagas, consecutivas ou não, a empresa é automaticamente eliminada do quadro social.
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